Semana passada o Globo.com publicou artigo sobre a proibição de tirar fotos da torre Eiffel iluminada. O título do artigo do Globo é: “Turistas podem pagar multa ao tirar fotos da torre Eiffel à noite e postar imagens nas redes sociais”.
O site oficial da torre Eiffel diz o seguinte: construída em 1889, o monumento já caiu no domínio público. As fotos tiradas da torre durante o dia são livres de direito. Mas a iluminação da torre é considerada como obra de arte e submetida à direitos autorais. Aqueles que querem usar a imagem da torre à noite para fins comerciais ou profissionais são obrigados a pedirem autorização à SETE, Société d’Exploitation de la Tour Eiffel.
Nós achamos que existe uma diferença entre fotos tiradas por turistas e publicadas nas redes sociais e fotos usadas para fins comerciais ou profissionais.
Fiz uma pesquisa no Instagram por #torreeiffel e tive como resultado:
#toureiffel 520.019 publicações
#toureiffelparis 939 publicações
#toureifell 745 publicações
#toureifelle 334 publicações
#toureiffelbynight 303 publicações
#tour eiffelview 177 publicações
O número de fotos da torre iluminada é imenso nas redes sociais.
O artigo do Globo provocou uma pequena discussão familiar e nós chegamos à seguinte conclusão: a empresa Conexão Paris não pode publicar fotos da torre Eiffel à noite na sua página Facebook ou nas outras redes sociais.
Mas cada um de nós, individualmente, como qualquer turista, podemos publicar nossas fotos diurnas ou noturnas diante de um dos mais visitados monumentos do mundo, desde que não seja para fins comerciais ou profissionais.
Descontos e presentes aos leitores do Conexão Paris
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32 Comentários
Vera Jordão
Obrigada por essa informação. Como tenho um site e fã page no facebook institucionais sobre Paris evitarei usar fotos da Torre à noite. Dommage… mais c´est la vie!
Simone Vieira
olá…
Apenas umas observações.
A matéria do caderno Ela, na realidade, era uma reprodução (pasme) de uma matéria originaente publicada em um jornal de fora. A repercussão foi grande não só aqui, como em vários países.
Tanto que no perfil oficial da Torre a SETE publicou uma nota de esclarecimento sobre a confusão. Tranquilizaram quanto a não adoção de medidas quando o uso for não-comercial.
O maior pecado dessa matéria, a origial e consecutivas traduções, foi ter minimizado um tema que tem múltiplos aspectos.
Atuo há 14 anos nessa área especializada e nunca consegui emitir um parecer, de tema relacionado , em tão poucas linhas.
É mais um fruto do jornalismo preguiçoso e pouca capacitação de seus profissionais que, infelizmente, vem se tornando regra.
As legislações internacionais sobre Direitos Autorais, via de regra, utilizam o termo “publicar” e seus equivalentea nas línguas respectivas.
A matéria aplicou o termo em seu uso coloquial dos dias de hoje (publicar=postar) quando se sabe que o significado jurídico (e até mesmo jornalístico) é outro e possui outras consequencias.
Há muitos aspectos a se questionar nessa proteção. O primeiro deles, quanto à consideração como “obra nova” pelo uso daquela iluminação (apesar de linda, sem conteúdo criativo suficiente).
Porém, a proteção de fato existe. E, a rigor, os gestores dos direitos poderiam questionar uma série de usos. Porém, como declararam, se alinham ao bom senso, limitando apenas os usos com intuito comercial. E isso sabemos porque os gestores se manifestaram nesse sentido.
Há muitos outros aspectos, como o uso da imagem no contexto da Arte. Nada que possa ser simplificado em uma matéria.
Como regra geral, fica o alerta para que não se tire conclusão quanto a possibilidade de uso de direitos de terceiros (ou não), baseada na conclusão individual. Isto porque o titular tem a liberalidade de questionar ou não a quem quiser (desde que exista o direito).
Por fim, lamentamos a trapalhada de todos os jornalistas envolvidos, que cada vez mais assustam e polemizam ao invés de informar…
Simone Vieira
PSC (e tranquilidade! Rs):
https://www.facebook.com/TourEiffel/posts/776962615674376
Simone Vieira
olá…
Apenas umas observações.
A matéria do caderno Ela, na realidade, era uma reprodução (pasme) de uma matéria originaente publicada em um jornal de fora. A repercussão foi grande não só aqui, como em vários países.
Tanto que no perfil oficial da Torre a SETE publicou uma nota de esclarecimento sobre a confusão. Tranquilizaram quanto a não adoção de medidas quando o uso for não-comercial.
O maior pecado dessa matéria, a origial e consecutivas traduções, foi ter minimizado um tema que tem múltiplos aspectos.
Atuo há 14 anos nessa área especializada e nunca consegui emitir um parecer, de tema relacionado , em tão poucas linhas.
É mais um fruto do jornalismo preguiçoso e pouca capacitação de seus profissionais que, infelizmente, vem se tornando regra.
As legislações internacionais sobre Direitos Autorais, via de regra, utilizam o termo “publicar” e seus equivalentea nas línguas respectivas.
A matéria aplicou o termo em seu uso coloquial dos dias de hoje (publicar=postar) quando se sabe que o significado jurídico (e até mesmo jornalístico) é outro e possui outras consequencias.
Há muitos aspectos a se questionar nessa proteção. O primeiro deles, quanto à consideração como “obra nova” pelo uso daquela iluminação (apesar de linda, sem conteúdo criativo suficiente).
Porém, a proteção de fato existe. E, a rigor, os gestores dos direitos poderiam questionar uma série de usos. Porém, como declararam, se alinham ao bom senso, limitando apenas os usos com intuito comercial. E isso sabemos porque os gestores se manifestaram nesse sentido.
Há muitos outros aspectos, como o uso da imagem no contexto da Arte. Nada que possa ser simplificado em uma matéria.
Como regra geral, fica o alerta para que não se tire conclusão quanto a possibilidade de uso de direitos de terceiros (ou não), baseada na conclusão individual. Isto porque o titular tem a liberalidade de questionar ou não a quem quiser (desde que exista o direito).
Por fim, lamentamos a trapalhada de todos os jornalistas envolvidos, que cada vez mais assustam e polemizam ao invés de informar…
Maisa
2o e 3os parágrafos: “profissionais” é a palavra correta em português / talvez queiram corrigir o texto
Lina
Maisa
Obrigada.
Rogério Rodrigues
Alessandra ancho que não percebestes bem a reportagem.
As fotos da torre a noite será proibido para fins comerciais ou profissionais.
Eu vou várias vezes ao ano em Paris e sempre que vou com amigos ou familiares sempre tiramos fotos da torre iluminada!!!
J’adore Paris!!!
cristiane
Sim. Fotos publicitárias e profissionais são diferentes. Ganha-se dinheiro com isso. Justa a necessidade de autorização.
cristiane
Sim. Fotos publicitarias e profissionais sao diferentes. Ganha-se dinheiro com isso. Diferentes de fotos de turistas.
Mirtes Castro
Alessandra Monteiro de Oliveira o texto é bem claro : “usar a imagem da torre à noite para fins comerciais ou profissionais” deve ser feita com autorização. Desta forma, como está explicado na postagem do “Conexão Paris”, os turistas podem tirar e postar as fotos à vontade, o que não pode é fazer uso comercial da imagem (ganhar dinheiro).
A postagem do Globo.com é que causou essa confusão.
Abraços a todos os amantes de Paris!
Alessandra Monteiro de Oliveira
Bom dia!
Que triste notícia para começar a semana…
Eu estive em paris em 2009 e 2010 e tenho milhares de fotos da Torre! Como qualquer turista que se preze!
Penso que é um equívoco sem tamanho, pois, não apenas a Torre, mas, sua iluminação noturna também são de domínio público….
Abraços!