Além de produtos de higiene e roupas, agora também os relógios de pulso, as câmeras fotográficas e celulares foram incluidos na lista de isentos de impostos.
Filmadoras e computadores pessoais ainda precisam ser declarados e, se a soma dos itens passar de 500 dólares, terá de pagar imposto. Um viajante pode trazer 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros, 25 unidades de charutos e 250 gramas de fumo.
Foram liberadas 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de 10 dólares, desde que não sejam idênticos.
Hugo de Carvalho e Isabel Pacheco me enviaram estas informações.
Atualização: parece que a notícia divulgada no Brasil, não era correta. Melhor lerem artigo publicado pelo Ricardo, no VnV.
Descontos e presentes aos leitores do Conexão Paris
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55 Comentários
humberto Almeida
Cômodo Faso para receber as roupas q ta na alfândega
Rodrigo Lavalle
Humberto, entre em contato com a Polícia Federal no Brasil.
Abraços.
rose
ola meu nome e rose estou indo para Noruega em setembro gostaria de saber se eu posso levar meu netbook comigo e meu celeular,sao uso pessoal eu terei que pagar por leva-los para Noruega
Mariana Berutto
Rose, pode levar!
marcelo
comprei um ipad, ele inclue no meu uso pessoal ou tenho que declarar??? já estou utilizando.
Lina
Marcelo
Eu vou e volta França/Brasil e não declaro. Uso pessoal. Mas não conheço a legislação.
carlos
Como eu pago o que passar 500 dolares. Eu posso pagar com cartao ou deve ser em dinheiro?
conexaoparis
Carlos
Eu não sei te responder. Talvez no site da alfândega tenha estas informações.
Loulou
Su
A orientação da Receita Federal é:
‘Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam limites quantitativos.’ (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/IsenTribBagagem.htm)
Ou seja: vc declara o que exceder. E a forma de cálculo do imposto vai depender do enquadramento ou não do produto no conceito de bagagem.
Su
Oi, estou voltando dos EUA, levo a quantidade de perfumes permitida, porem excedendo os $500 da quota de isencao. O que devo declarar, tudo ou so o excedente?