Além de produtos de higiene e roupas, agora também os relógios de pulso, as câmeras fotográficas e celulares foram incluidos na lista de isentos de impostos.
Filmadoras e computadores pessoais ainda precisam ser declarados e, se a soma dos itens passar de 500 dólares, terá de pagar imposto. Um viajante pode trazer 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros, 25 unidades de charutos e 250 gramas de fumo.
Foram liberadas 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de 10 dólares, desde que não sejam idênticos.
Hugo de Carvalho e Isabel Pacheco me enviaram estas informações.
Atualização: parece que a notícia divulgada no Brasil, não era correta. Melhor lerem artigo publicado pelo Ricardo, no VnV.
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55 Comentários
humberto Almeida
Cômodo Faso para receber as roupas q ta na alfândega
Rodrigo Lavalle
Humberto, entre em contato com a Polícia Federal no Brasil.
Abraços.
rose
ola meu nome e rose estou indo para Noruega em setembro gostaria de saber se eu posso levar meu netbook comigo e meu celeular,sao uso pessoal eu terei que pagar por leva-los para Noruega
Mariana Berutto
Rose, pode levar!
marcelo
comprei um ipad, ele inclue no meu uso pessoal ou tenho que declarar??? já estou utilizando.
Lina
Marcelo
Eu vou e volta França/Brasil e não declaro. Uso pessoal. Mas não conheço a legislação.
carlos
Como eu pago o que passar 500 dolares. Eu posso pagar com cartao ou deve ser em dinheiro?
conexaoparis
Carlos
Eu não sei te responder. Talvez no site da alfândega tenha estas informações.
Loulou
Su
A orientação da Receita Federal é:
‘Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam limites quantitativos.’ (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/IsenTribBagagem.htm)
Ou seja: vc declara o que exceder. E a forma de cálculo do imposto vai depender do enquadramento ou não do produto no conceito de bagagem.
Su
Oi, estou voltando dos EUA, levo a quantidade de perfumes permitida, porem excedendo os $500 da quota de isencao. O que devo declarar, tudo ou so o excedente?
Danilo e Viviane
Olá Lina,
acabei de encontrar no site da receita um guia detalhado da nova legislação de bagagem, creio que pela grande procura de informações eles resolveram esclarecer melhor, segue o link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm
EDUARDO
Ola gente,
Moro na Australia e estarei passando um mes em ferias no Brasil. Quero levar minha camera filmadora de mao (de uso pessoal), meu ipad e meu iphone; gostaria muito de levar meu laptop pessoal.
Alguem pode me dizer se neste caso terei algum problema,?
Obrigado
conexaoparis
Eduardo
Não tenho certeza, mas para os residentes no exterior as regras são outras.
Beth
Tamires
Risos.
Acho que seu filhinho pode trazer um monte de brinquedinhos…
Abs.
Tamires Carvalho
Oiiii querida, seu blog eh maravilhoso! Gostaria de saber se meu filho de 2 anos tem direito ahh um limite de compras tbm no free shop.
Beijosssssss
Marina
Aii que bom isso!!! fica bem mais facil trazer presentes, adorei
Kamila Costa
Estranho tenho uma amiga que foi barrada mas conseguiu passar levando mais de 10 presentinhos iguais!
Mas é melhor não facilitar
andreia
Ainda nos perfumes … posso trazer 3 de cada ….
3 ck one, 3 212, 3 givenchi, 3 não sei o que lá … seria isso ???
Denis
Obrigado, Loulou e Conexao paris,
Abraco
Denis
André Leme
Washington,
complementando: se não for bebidas alcoólicas, cigarros, charutos ou cigarrilhas ou fumo, o limite é de 20 unidades, variando o limite de quantidade idênticas de acordo com o valor; se for inferior a dez doláres pode trazer até 10 iguais, se for superior, somente trê3s de cada.
André Leme
Washington,
Imagino que devem custar mais do que dez dólares cada um, assim, se não tiver mais do que 3 iguais e o total dos perfumes não ultrapassar a cota de isenção, estará dentro da lei.
Washington
Amigos,
tenho uma dúvida sobre perfume. Gostaria de comprar 10 perfumes diferentes e levar amanhã. Li a lei, mas nao sei se entraria na quota. O q acham?
Deixaria todos fora da embalagem…. Poderia justificar como bem pessoal?
Abs e aguardo comentarios o mais breve possivel….
Loulou
Denis
A alíquota do II (Imposto de Importação) é de 60%. Essa alíquota é aplicada, como a Lina explicou, sobre o valor que exceder a quota de 500 dólares – e não sobre o valor total da compra.
Denis
Caros, eu estou no canada e comprei um netbook para uso aqui e gostaria de comprar um ps3, ambos vao ficar no maximo 800 dolares tudo.
Qual e a taxa que pagarei ao chegar no brasil, podem me dizer a porcentagem e se e’ em cima do valor excedido.
Obrigado
Denis Almeida
conexaoparis
Denis
a taxa é em cima do valor excedido.
dea
jusssara………….. DESCULPAS RSRSR porém é muitooooooooo frio em janeiro, ventinho cortante…………… é claro que não é a mesma coisa, até nos provadores de roupas temos que tirar várias peças até poder provar a roupa rsrs porémmmmmmmmm em caso de lua de mel quanto mais aconchego melhor……..
Loulou
Há alguns bons esclarecimentos aqui: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2010/08/05/veja-as-principais-alteracoes-nas-novas-regras-sobre-fiscalizacao-de-bagagens.jhtm.
Loulou
Carlos Henrique Loyo
A Declaração de Saída Temporária de Bens deixa de existir. A partir daí, a comprovação da propriedade e do momento de aquisição de bens deve ser feita pelo proprietário através de nota fiscal.
Carlos Henrique Loyo
Oi Loulou, gostaria de tirar uma dúvida, se possível.
Quando essa nova regra entrar em vigor, a “Declaração de Saída Temporária de Bens” não vai mais existir, ou apenas vai fazer quem quer?
Obrigado.
José Maurício
Lembrando que é a partir de 1º de outubro de 2010 que isso tudo passa a valer. Loulou está certa: cautela não faz mal a ninguém(detesto caldo de galinha). Convém sempre registrar os aparelhos eletrônicos na saída do Brasil. Outra coisa: comparar os preços(dos mesmos aparelhos) na França com os daqui. Os sites da Pixmania e da Fnac já dão uma boa idéia. Em termos de máquinas fotográficas, há alguma vantagem em comprar na França, principalmente com a detaxe, mas não é nenhuma B&H de New York…
Beth
Lina
Mais uma vez obrigada!
Vamos sair para um jantar comemorativo.
Bjs.
Beth
Amigos
Tudo aquilo que um turista normal transporta ou compra em viagens costuma passar tranquilamente pela alfândega. O que pode causar problemas é o excesso de compras. Sou super distráida, nunca lembro de declarar camera, notebook etc na saída do Brasil e mesmo assim nunca tive problemas. E na volta, sempre deixo a mão as notas fiscais de compras de maior valor e passíveis de imposto.
Agindo com honestidade e transparência tudo fica mais fácil…
Abs para todos.
Jussara
Obrigada Beth!quem sabe nos encontramos lá!
Loulou
LuciaC
Como diriam nossas avós, ‘cautela e caldo de galinha …’
Um beijo!
André Leme
Lina e Amigos do CP,
Pelo que entendi, nos termos da IN 1.059 da Receita Federal:
1. Os bens de uso ou consumo pessoal são isentos de tributos (art. 33).
2. São considerados bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem (inciso VI, art. 2º).
3. São também considerados bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais. (inciso VII, art. 2º)
Atenção: os bens de caráter manifestamente pessoal, elencados no item 3 acima, abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem. (§ 1º, art. 2º)
4. Os bens adquiridos dentro dos limites legais, no caso de viagem por via aérea são US$500.00 (quinhentos dólares), para fazer jus à isenção, submetem-se ainda aos seguintes limites quantitativos (art. 33 e incisos):
– bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
– cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
– charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
– fumo: 250 gramas, no total;
Atenção: para os bens não relacionados acima, de valor unitário inferior a US$ 10.00 (dez dólares dos Estados Unidos da América) há o limite de 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas, devendo ser respeitado o limite de US$500.00; e, para os bens não relacionados acima, sem valor mínimo estipulado há o limite de 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, também observado o limite de US$500.00
Em resumo: uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, estão isentos de impostos, desde que sejam usados e compatíveis com a viagem; no caso do turismo não há dúvida que é. Nos demais casos, vigora o limite de US$500.00, com algumas restrições quantitativas.
Desculpem pelo longo comentário.
ADRIANA M
Bom dia,
sou Auditora Fiscal da Receita Federal e estou anexando o link da IN que trata do assunto. Acho que a galera está bem confusa e, lendo a IN, acho que vai “clarear” para todo mundo.http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm
Vivian Campanelli
Gente, essa história da alfândega está bem bem confusa.
Li a notícia do Ricardo no dia em que foi publicada no blog, depois assisti uma entrevista de alguém da Receita na Globo News…
Acho que até eles não sabem direto o que vai acontecer e até por isso que foi adiada a entrada em vigor da Lei… para eles se adaptarem.
A Receita lançará um tira dúvidas no site em breve. Vamos aguardar para então entender o que acontecerá a partir do dia 1 de outubro.
Se alguém tiver o link com a Lei eu posso tentar interpretar.
Beijos
LuciaC
Loulou,
concordo com você!
Aém de Londres, Nike de Samothrace, Audrey Hepburn, temos mais essa afinidade, precaução.
Obrigada!
LuciaC
Bianca Ferré,
eu prefiro o taxi.
Para ajudar na decisão:
http://videocdn.airfrance.com/cars-airfrance/
Anna Francisca
É preciso ler e escutar melhor. Não é bem assim. Celulares e câmeras estão liberados se forem comprovados que serão de uso profissional.
Loulou
Caros amigos do Conexão, meu conselho, neste caso, é: devagar com o andor. Eu trabalho no ‘QG’ da Receita Federal em Brasília, exatamente na área de Aduana, e fiquei sabendo dessas novas regras pela imprensa – ninguém aqui dentro estava comentando a respeito. Essa história de isenção de imposto ainda vai render muito … Porque, pra variar, a legislação no Brasil é redigida muitas vezes de modo impreciso, sem a devida clareza, trazendo mais dúvidas que explicações. Melhor esperar um pouco até podermos formar uma ideia melhor de como a Receita vai se comportar a partir do dia 1º de outubro. Se eu conseguir obter maiores esclarecimentos por aqui, aviso imediatamente.
Beth
Jussara
Em Paris não costuma nevar muito. Mas se for o caso, a vida continua normalmente. Dá para passear e fazer os programas de sempre…
conexaoparis
Beth
Meus parabéns pelo seu aniversário.
Jussara
Olá pessoal!
Também mudando de assunto: eu pretendo passar minha lua-de-mel em Paris no fim de janeiro de 2011, sei que estará muito frio e gosto do inverno, não me importaria de pegar neve, mas queria saber definitivamente se posso realmente aproveitar a cidade, passear pelas ruas, fazer boas refeições, enfim, curtir a viagem nesta cidade maravilhosa, mesmo debaixo de neve…
Adoro todas as matérias, sempre leio e acompanho e parabéns!!
Bianca Ferré
Lina,
vou fugir um pouco do assunto do post,mas estou precisando de uma ajuda.
Vou chegar a Paris dia 24/09 e sera minha 2 vez na cidade, mas nao sei se contrato servico de Transfer ou se pego um taxi no aeroporto Orly.
Meu hotel e proximo da torre eiffel.O que vc me indica ?
Adoro seu blog!!!!Não fico um dia sem entrar.
Bjs.
conexaoparis
Bianca
Os táxis no aeroporto são ótimos.
Ana Luísa
Lina, eu sei que a resposta foge ao assunto do post, mas quero aqui agradecer o seu apoio “anônimo”.
Eu, minha mãe e irmã estivemos recentemente em Paris, pela segunda vez, e sem dúvida com as dicas que vimos aqui, a viagem foi muito mais divertida, visitamos inclusive Giverny, baseadas apenas na dica do site e foi maravilhoso!!
Recomendo demais, o passeio por essa cidade que já tem um lugarzinho especial no nosso coração e o seu blog delicioso de ler e muito útil!
Beijo grande
suely
Essa dos presentinhos de menos de 10 dólares desde que não sejam idênticos eu não sabia,achei que já fosse liberado.
Carlos Henrique Loyo
Oi Lina,
Essas regras ainda estão meio controversas. Saiu uma portaria especificando que esses produtos irão ser liberados mediante a comprovação que foram usados “estritamente” na necessidade de se trabalhar com eles e esta causando bastante confusão.
Acho bom, antes de levarmos em consideração as novas regras, esperarmos mais um pouco para não termos mais dor de cabeça do que já temos hoje em dia quando “enfretamos” a Receita Federal na chegada de nossas viagens.
Luciana
Lina,
Primeiro de tudo obrigada, seu blob está sendo minha mão direita para fechar minha viagem a Paris e o guia perfeito não paro de ler e sonhar todo dia.
Estou indo dia 09/09 para Paris, no meu roteiro farei Versallhes e estamos em dúvida sobre fazer um “bate e volta” ao Vale do Loire ou a região de Reims (detalhe adoramos champanhe). Dentre esses dois passeios de dia inteiro, qual, pelo seu conhecimento, acha que aproveitaríamos melhor.
Bj
Luciana
conexaoparis
Luciana
Vá a Reims. As caves lindas, o champagne ótimo, a catedral maravilhosa.
Felipe Alves
Isso sempre vai ser como em todas as partes, dependendo quem vc encontre na alfândega terá menos ou mais problemas. E ao final é a soluçao para qual problema?
Adew,
Felipe
Gerson
Maria Lina
O Ricardo Freire comenta tb o assunto no Viaje na Viagem.
Vale a pena dar uma olhadinha lá.
Maria Beatriz Coelho
Isto não é verdade.
Vejam aqui: http://www.viajenaviagem.com/2010/08/a-receita-e-a-muamba-pessoal-devagar-com-o-andor/
Camila
essa regra era para ter começado na última segunda-feira, mas hoje mesmo pela manhã vi que a Receita Federal adiou para o dia 1 de outubro.