ARTIGO ATUALIZADO EM 23/04/2018

anac

Por Mauricio Christovão

Tenho verificado pelas diversas consultas ao CP que muitas pessoas têm dúvidas recorrentes sobre tamanho de bagagens, com o que pode ou não pode ser levado ou trazido nas viagens aéreas ao exterior, limites de compras, etc.

Fiz uma pequena pesquisa na internet e descobri dois manuais que podem ser baixados da rede e ajudar muito a dirimir as dúvidas que possam surgir ao fazer as malas para a tão sonhada viagem.

O primeiro é o Guia do Passageiro da ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) que detalha aspectos dos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas, tamanho e peso das bagagens, o que fazer no caso de atrasos de vôos, etc. Baixe aqui.

O outro é o Mala Legal, da VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional), órgão do Ministério da Agricultura que informa os produtos de origem animal e vegetal que não podem ser trazidos para o Brasil sem autorização.

Além dos dois manuais citados, pesquisei também no site da Receita Federal os limites em dólares e em quantidades das mercadorias que podem ser trazidos como bagagem. Clique aqui.

O Brasil é signatário de acordos internacionais de transporte de passageiros e vigilância sanitária, e esses dois manuais seguem as normas obedecidas na maioria dos países.

1)  BAGAGENS:

Nas viagens internacionais as Companhias Aéreas operam de duas maneiras quanto ao limite de bagagem, logo, consultem a companhia aérea escolhida para saber qual o critério utilizado por ela.

Franquia por peça: No dia 13 de março de 2017 a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou novas regras sobre o assunto, clique aqui e leia nosso artigo específico.

Franquia por peso: O passageiro terá direito a um total de peso somado das suas bagagens assim discriminado: 1ª classe: 40kg; Classe Executiva: 30 kg; Classe Econômica: 20kg, e mais 10 kg para crianças de colo que não estejam  ocupando assento.

A maioria dos fabricantes produz modelos adequados às normas para bagagens de cabine, basta perguntar ao vendedor ou levar uma trena e verificar os tais 115cm na soma das medidas.

Se você comprou uma passagem no Brasil com conexão por vôo doméstico na Europa, a franquia da bagagem é a mesma do vôo internacional. Por ex.: Rio/Marselha, com conexão em Paris. O trecho Paris/Marselha é doméstico e pode ser realizado até por outra companhia que não a transportadora internacional, mas você tem direito à franquia de bagagem internacional até o destino final, desde que estejam os dois trechos na mesma passagem.

Maiores detalhes quanto a objetos que podem ou não ser levados a bordo ou despachados, sugiro consultar o guia da ANAC. Depois do 11 de setembro, até alicates de unha e pinças de sobrancelhas viraram armas mortais, de modo que toda atenção é pouca, e caso não queiram ficar sem algum artigo de estimação, coloquem seu canivete suíço na bagagem despachada.

2) PRODUTOS PROIBIDOS DE ENTRAREM NO BRASIL

Uma grande preocupação dos governos é a contaminação dos seus rebanhos e plantações com pragas oriundas de outros países, além de proteger as suas populações de doenças infecto-contagiosas e o Brasil não é exceção.

Vamos supor que você foi à Provence, por exemplo e deleitou-se com os produtos locais, como vinhos, embutidos, patês, queijos deliciosos, etc, e queira levá-los para o Brasil, para prolongar o sabor das suas férias por mais uns dias.

Tenho más notícias: praticamente nada disso poderá entrar no país, à exceção dos vinhos, logo os mais pesados e difíceis de transportar. Segue abaixo a lista contendo os produtos proibidos de entrar no país sem autorização prévia ou certificado sanitário.

– Frutas e verduras;
– Leite, queijo, manteiga, iogurte e doce de leite (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Mel, cera e própolis;
– Animais de companhia;
– Carnes “in natura” e industrializadas(presunto, embutidos,enlatados, pescado) (a lei brasileira mudou com relação a esses produtos, mais detalhes aqui);
– Insetos, moluscos, bactérias e fungos;
– Comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soros, vacinas,medicamentos, entre outros);
– Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
– Comida servida a bordo.

Como vocês vêem, sobrou pouca coisa. Chocolates e biscoitos, além de bebidas alcoólicas, dentro dos limites da alfândega, estão liberados.

A partir do dia 10 de maio de 2016 foi liberada a entrada no país de certos produtos de origem animal como queijos, manteiga, doce de leite, salames e até pescados (clique aqui e leia o artigo completo)

3) LIMITES DA ALFÂNDEGA

Além dos US$500,00 do free shop do aeroporto no Brasil, cada passageiro tem direito a trazer do exterior as seguintes mercadorias:

Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenires e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Lembro ainda que mercadorias compradas nos free shops em aeroportos no exterior fazem parte do limite de US$500,00 por viajante, e essa cota é pessoal e intransferível, não sendo possível a formação de cotas de casal ou de familiares.

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